A audiência pública sobre a proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), disponível por meio da Consulta Pública nº 65/2011, será realizada na próxima terça-feira, 24, das 8h30 às 13h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF).

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A Consulta Pública nº 65/2011 trata da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

A proposta apresenta o regramento para o SeAC, incluindo disposições acerca da outorga do serviço, instalação e licenciamento de estações, e canais de programação de distribuição obrigatória, por exemplo, no sentido de reduzir possíveis barreiras à entrada de novos prestadores, favorecendo a competição, com foco nos pequenos prestadores de serviço. De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo, no âmbito de suas competências.

As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no portal da Anatel na internet até as 24h de 2 de fevereiro de 2012. Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 31 de janeiro de 2012, para:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM)
Consulta Pública nº 65, 19 de dezembro de 2011.
Proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca
70070-940 – BRASÍLIA – DF
Fax: (61) 2312.2002
Correio eletrônico: [email protected]

Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferenças de tecnologia utilizada para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

As manifestações recebidas pela Anatel por meio da consulta pública merecerão exame pela Agência e permanecerão à disposição do público na sua Biblioteca.

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