A Anatel determinou às concessionárias Embratel, Telefônica, CTBC Telecom, Oi e Sercomtel que dêem maior publicidade a todos os planos de serviços da telefonia fixa em seus portais na internet no prazo máximo de 60 dias. A medida tem como finalidade aumentar a transparência das informações fornecidas aos usuários.

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Por meio de despacho cautelar, a Anatel determinou que as concessionárias devem disponibilizar em seus portais um link de acesso na página inicial com os dizeres "Planos de serviço em vigor", grafados com fonte de tamanho 12, no mínimo, que deverá estar visível sem a necessidade de paginação.

Ao clicar no referido link, o usuário deverá ser direcionado para página que contenha dois links com os dizeres "Lista planos por Nome" e "Lista planos por número Anatel", grafados com fonte de tamanho 12, no mínimo.

No primeiro link, o usuário deverá ser direcionado para página que liste os planos alternativos de serviço em ordem alfabética. No segundo, para página que liste os planos alternativos de serviço em ordem numérica.

Nos dois casos, os planos virão listados após os planos "Básico", "Pasoo" e "Aice". Esses são os planos de oferta obrigatória.

A listagem de planos de serviço deve apresentar todos os planos homologados e não extintos da respectiva prestadora, sendo que esses últimos deverão ser apresentados com os dizeres "em extinção" entre parênteses, logo após a denominação/número do plano.

Ao clicar em um dos planos disponíveis, deve ser apresentada descrição detalhada do plano, acompanhado das tarifas em vigor.

As concessionárias foram notificadas para conhecimento e cumprimento do despacho. O eventual atraso na implementação total ou parcial da determinação expedida poderá resultar em sanções.

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