O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, dia 13 de junho, conceder “anuência prévia para o aumento de capital da Oi S.A., a ser subscrito pelos Credores Quirografários Bondholders Qualificados que decorrerá da integralização por meio da capitalização dos Créditos Quirografários dos Bondholders Qualificados, previsto no âmbito da Reestruturação de Bonds, prevista na Cláusula 4.3.3 e seguintes do Plano de Recuperação da Oi S.A.

- Publicidade -

O Conselho determinou ainda que a OI S.A. “informe à Anatel o aumento de seu capital social realizado, no prazo de 60 dias contados a partir da sua efetivação, nos termos do artigo 39, II, do Regulamento do SeAC, aprovado peal Resolução número 581, de 26 de março de 2012”.

Além disso, a Companhia terá que fazer “constar expressamente nos termos de posse dos membros do novo Conselho de Administração da OI S.A. a informação de que estará obstado o exercício dos poderes da administração inerentes ao cargo até que a Anatel examine o pedido de Anuência prévia para efetivação da posse dos novos membros, em complemento à determinação contida no Acórdão número 3/2017 em seu item f.1, de que qualquer alteração no Conselho de Administração da OI S.A. deve ser submetida à Anatel”.

A OI S.A. terá que apresentar quando solicitar a próxima anuência prévia, “sua composição acionária com direito a voto após a realização da operação de Reestruturação de Bonds, destacando os possíveis acionista controladores”. Ela terá que informar também “sua composição acionária com direito a voto devidamente atualizado até o momento do pedido de anuência , destacando os possíveis acionistas controladores. E, por último “o capital social subscrito e integralizado decorrente da operação ora anuída”.

- Publicidade -