sky A Superintendência de Registro da ANCINE decidiu tornar sem efeito o credenciamento da empresa programadora Time Out em relação ao canal Sports+, distribuído pela Sky Brasil Serviços S.A. Com a decisão, o referido canal tornou-se irregular, e por tal razão, a Sky foi notificada a excluí-lo de todos os seus pacotes em até 5 dias.

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A decisão é consequência de apuração feita pela Superintendência de Fiscalização da agência, que constatou indícios de que o canal seria programado pela Sky, violando assim a Lei 12.485/2011, que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de atuarem na atividade de programação de conteúdo. A segregação entre as atividades de produção, programação e distribuição estabelecida pela legislação é essencial para a preservação da livre concorrência e a garantia de justa competição entre os agentes econômicos envolvidos. A infração do dispositivo pela Sky coloca em grave risco o equilíbrio do setor, obrigando a ANCINE à revisão da situação de registro da programadora e do canal, como medida cautelar, para cessar imediatamente os danos causados a outros programadores.

A decisão da Superintendência de Registro tem amparo na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e estabelece em seu artigo 45 a possibilidade de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. A Superintendência de Registro pode, a qualquer tempo, em razão do poder de autotutela, rever ou anular os atos de credenciamento concedidos, sempre que constatada, como no caso em questão, a existência de vícios de legalidade.

Durante o procedimento administrativo, foram oferecidas condições para que a programadora afastasse os indícios de irregularidades. A Time Out, no entanto, se recusou a apresentar os documentos requisitados, caracterizando assim embaraço à fiscalização.

Entenda as irregularidades cometidas pela Sky e Time Out

A fiscalização da ANCINE constatou que existem indícios de que a programadora Time Out, sediada no Uruguai, tenha sido constituída com o único propósito de viabilizar o exercício da atividade de programação do canal Sports + pela Sky Serviços do Brasil Ltda.

Entre os indícios estão o histórico do canal – a Time Out foi criada logo após a edição da lei e só possui o canal de programação Sports+, que substituiu o canal Sky Sports na grade de programação; o embaraço à fiscalização, uma vez que a Time Out se recusou a fornecer documentos societários requisitados pela agência; e a análise do contrato entre a Sky e a Time Out, que favorece de forma desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.

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