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O Senado Federal aprovou nesta última terça-feira, dia 24 de agosto, o Projeto de Lei nº 2.336/2021 que modifica os direitos de transmissão de futebol no país. Com o projeto, caberá ao clube mandante das partidas os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos.

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O tema já havia sido abordado pela Medida Provisória 984/2020, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Depois disso, o próprio Executivo encaminhou esse projeto de lei ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Relatada pelo senador Romário (PL-RJ), a matéria foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República.

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

 

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