A Resolução nº 593, que aprova a Norma para o Licenciamento de Estações Terrenas foi publicada na última semana no Diário Oficial da União. A nova norma estabelece as condições, requisitos técnicos e procedimentos para o licenciamento de estações terrenas com o objetivo de manter um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento de serviços de telecomunicações que utilizem satélites.
Entre as situações regulamentadas estão o licenciamento de estações terrenas para aplicações científicas, responsáveis pela obtenção de dados sobre fenômenos meteorológicos e que são relevantes para a prevenção de catástrofes naturais; e de estações terrenas a bordo de embarcações (ESVs), que permitem comunicação por satélite com petroleiros e navios de cruzeiro, contribuindo para o desenvolvimento desses segmentos da indústria nacional.
Com a edição da nova norma, que simplifica os procedimentos e trata as situações de licenciamentos de estações terrenas decorrentes do uso do satélite para novas aplicações, a Anatel espera facilitar o licenciamento dessas estações, o que beneficiará usuários e prestadores desses serviços de telecomunicações.
Os seguintes objetivos foram levados em consideração na sua elaboração:
– agilizar e simplificar o processo de licenciamento de estações terrenas
– estabelecer requisitos técnicos tendo em vista o cenário de ocupação do arco orbital
– estabelecer condições particulares para o licenciamento de estações terrenas com características específicas, tais como estações que se comunicam com mais de um satélite, instaladas em teleportos; estações a bordo de embarcações; plataformas de coleta de dados e estações de observação
– manter um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento de serviços de telecomunicações que utilizem redes de satélites